Como descrito pela NBR 8160/1999, a caixa de gordura corresponde a uma unidade de retenção de gorduras, graxas e óleos presentes no efluente, que forma camadas a serem removidas periodicamente, com o intuito de evitar a sua obstrução.
Na plataforma QiBuilder, o lançamento e dimensionamento de caixas de gordura construídas em materiais de alvenaria inicia-se com a inclusão destes elementos como unidade de tratamento. A figura a seguir ilustra o detalhamento de uma caixa de gordura.
Para compreender tal funcionalidade, estão elencados abaixo dois artigos que tratam do lançamento e dimensionamento da caixa de gordura como unidade de tratamento:
- Dimensionamento da caixa de gordura para retenção de graxas e óleos no projeto sanitário (Presente artigo)
- Como lançar a caixa de gordura como unidade de tratamento?
Dimensionamento da caixa de gordura como unidade de tratamento
A Norma supracitada salienta que as caixas de gordura devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade/natureza das cozinhas que contribuirão com efluentes constituídos de resíduos gordurosos. O fluxograma abaixo dispõe dos tipos e particularidades a serem consideradas no dimensionamento de uma caixa de gordura.
Assim que definido o tipo da caixa, estima-se a sua capacidade de retenção de acordo com as prescrições normativas.
Volume estimado de retenção
Caixa de Gordura Pequena (CGP) | Caixa de Gordura Simples (CGS) | Caixa de Gordura Dupla (CGD) | Caixa de Gordura Especial (CGE) |
18 Litros | 31 Litros | 120 Litros | (2 x N + 20) Litros |
Volume de retenção
Em que,
- V: volume de retenção da caixa de gordura, em L;
- Ab: área da base da caixa de gordura, que depende do formato da seção considerada, em cm²;
- Hu: profundidade útil, correspondente à distância entre o fundo da caixa e a geratriz inferior do tubo de saída, em cm;
- 1/1000: conversão de unidade cm³ para Litro.
Seção circular
Área da base
Em que,
- D: diâmetro interno definido para a caixa de gordura.
Seção prismática
Área da base
Em que,
- Ve: volume estimado de retenção da caixa de gordura, em L;
- Hu: profundidade útil, correspondente à altura molhada prescita na NBR 8160/1999, igual a 60 cm;
- 1000: conversão de unidades;
Com a área da base estipulada, determina-se uma proporção para esta face da caixa e tais valores são admitidos no cálculo do comprimento e largura da seção prismática.
Comprimento
O comprimento é definido com a seguinte equação:
Em que,
- C: comprimento da caixa, em cm;
- Ab: área da base da caixa de gordura de seção prismática, em cm²;
- X: proporção da base, (X:1).
Largura
A largura é definida com a seguinte equação:
Em que,
- L: largura da base da caixa, em cm;
- Ab: área da base da caixa de gordura de seção prismática, em cm²;
- C: comprimento da base da caixa, em cm.
Quando alterado o parâmetro Largura (cm), o campo Comprimento (cm) é alterado automaticamente, pois considera a proporção da base (X:1) estabelecida. Caso deseja restaurar estas dimensões, basta editar a propriedade Proporção da base (X:1). |
Com este material, é possível compreender o dimensionamento da caixa de gordura para retenção de graxas e óleos em seu projeto sanitário. Para gerar o relatório do dimensionamento, recomendamos a leitura do artigo Como gerar o relatório de dimensionamento de uma unidade de tratamento?.
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