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Dimensionamento da caixa de gordura para retenção de graxas e óleos no projeto sanitário

Como descrito pela NBR 8160/1999, a caixa de gordura corresponde a uma unidade de retenção de gorduras, graxas e óleos presentes no efluente, que forma camadas a serem removidas periodicamente, com o intuito de evitar a sua obstrução.
Na plataforma AltoQi Builder, o lançamento e dimensionamento de caixas de gordura construídas em materiais de alvenaria inicia-se com a inclusão destes elementos como unidade de tratamento. A figura a seguir ilustra o detalhamento de uma caixa de gordura.

Dimensionamento da caixa de gordura como unidade de tratamento

A Norma supracitada salienta que as caixas de gordura devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade/natureza das cozinhas que contribuirão com efluentes constituídos de resíduos gordurosos. O fluxograma abaixo dispõe dos tipos e particularidades a serem consideradas no dimensionamento de uma caixa de gordura.
Assim que definido o tipo da caixa, estima-se a sua capacidade de retenção de acordo com as prescrições normativas. 

Volume estimado de retenção

Com base nas particularidades a cada caixa, o volume estimado de retenção é obtido conforme exposto na tabela abaixo:
  1. N: quantidade de pessoas contribuintes em turno de maior afluxo.

Volume de retenção

O cálculo do volume de retenção leva em consideração dimensões como Profundidade útil (cm), Diâmetro (cm), Comprimento (cm) e Largura (cm), dependendo se a seção é circular ou prismática com base retangular. De um modo geral, a equação é a seguinte:
Em que,
  1. V: volume de retenção da caixa de gordura, em L;
  2. Ab: área da base da caixa de gordura, que depende do formato da seção considerada, em cm²;
  3. Hu: profundidade útil, correspondente à distância entre o fundo da caixa e a geratriz inferior do tubo de saída, em cm;
  4. 1/1000: conversão de unidade cm³ para Litro.

Seção circular

Área da base
Caixas em formato circular, como a Caixa de Gordura Pequena (CGP), Caixa de Gordura Simples (CGS) e Caixa de Gordura Dupla (CGD), têm área da base calculada a partir da equação abaixo:
Em que,
  1. D: diâmetro interno definido para a caixa de gordura.

Seção prismática

Área da base
Caixa em formato prismático, como a Caixa de Gordura Especial (CGE), tem a área da base calculada a partir a equação abaixo:
Em que,
  1. Ve: volume estimado de retenção da caixa de gordura, em L;
  2. Hu: profundidade útil, correspondente à altura molhada prescita na NBR 8160/1999, igual a 60 cm;
  3. 1000: conversão de unidades;
Com a área da base estipulada, determina-se uma proporção para esta face da caixa e tais valores são admitidos no cálculo do comprimento e largura da seção prismática.
Comprimento
O comprimento é definido com a seguinte equação:
Em que,
  1. C: comprimento da caixa, em cm;
  2. Ab: área da base da caixa de gordura de seção prismática, em cm²;
  3. X: proporção da base, (X:1).
Largura
A largura é definida com a seguinte equação:
Em que,
  1. L: largura da base da caixa, em cm;
  2. Ab: área da base da caixa de gordura de seção prismática, em cm²;
  3. C: comprimento da base da caixa, em cm.
 
Observação: Quando alterado o parâmetro Largura (cm), o campo Comprimento (cm) é alterado automaticamente, pois considera a proporção da base (X:1) estabelecida. Caso deseja restaurar estas dimensões, basta editar a propriedade Proporção da base (X:1).
 
Com este material, é possível compreender o dimensionamento da caixa de gordura  para retenção de graxas e óleos em seu projeto sanitário. Para gerar o relatório do dimensionamento, recomendamos a leitura do artigo Como gerar o relatório de dimensionamento de uma unidade de tratamento?.