A norma NBR 6118:2014 possui diversas considerações e prescrições com o objetivo de garantir durabilidade das estruturas de concreto armado. Tais considerações dizem respeito a critérios de projeto a serem adotados em função da classificação de agressividade do ambiente à estrutura, que visam proteger os elementos estruturais e garantir seu desempenho durante a vida útil de projeto. Esta série de artigos apresenta as principais prescrições normativas referentes à durabilidade das estruturas.
- Prescrições normativas referentes à durabilidade de estruturas
- Classes de agressividade normativas
- Limites para as propriedades do concreto em função da agressividade ambiental
- Prescrições normativas para cobrimento das armaduras (este artigo)
- Limites normativos para fissuração em serviço
Cobrimento das armaduras
Um dos critérios normativos ligados à durabilidade diz respeito ao cobrimento das armaduras, disposto no item 7.4.7 da NBR 6118:2014, que é definido em função das condições de exposição da estrutura. O item 7.4.7.2 prescreve que seja respeitado um cobrimento nominal (cobrimento mínimo + tolerância de execução Δc) determinado na tabela 7.2 (abaixo) em função da classe de agressividade ambiental.
Para interpretação da tabela 7.2 e escolha dos valores mínimos de cobrimento exige-se, além de uma definição criteriosa da classe de agressividade, a análise correta de todas as alternativas existentes.
O primeiro detalhe ao qual deve-se estar atento refere-se ao fato de que na tabela 3 estão relacionados os cobrimentos nominais, já acrescidos de uma tolerância de execução (Δc). De acordo com os itens 7.4.7.3 e 7.4.7.4, nas obras correntes o valor de Δc deve ser maior ou igual a 10mm. Porém, permite-se reduzir a tolerância de execução para Δc=5mm quando houver um adequado controle de qualidade, rígidos limites de tolerância durante a execução e estiver explícito, nos desenhos do projeto, esta exigência de controle rigoroso. Assim, nestes casos permite-se a redução em 5mm dos cobrimentos da tabela 7.2.
Outra consideração importante é que a observação b da tabela 7.2 permite a adoção de valores de cobrimento menores que os prescritos (com o mínimo de 15mm) para faces superiores de lajes e vigas quando estas estiverem revestidas com contrapiso e revestimentos secos. O cobrimento adotado, no entanto, ainda deverá respeitar os limites do item 7.4.7.5 da norma, que dizem que o cobrimento não deve ser menor que o diâmetro da barra (cnom ≥ Φbarra)
De acordo com o item 7.4.7.6, especificado o valor do cobrimento nominal a ser respeitado no projeto, deve-se garantir que a dimensão máxima do agregado graúdo utilizado no concreto não supere em 20% a espessura nominal do cobrimento (dmax ≤ 1,2 cnom).
Colaboradores: Sílvia Santos
André Sagave
Luiz Duarte
Comentários
1 comentário
Muito obrigado, Equipe Alto Qi!
Deus abençoe a todos, mais e mais! Amém!
Abraços!
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